Portugal tem até janeiro para adaptar a sua legislação à diretiva europeia 2021/2118, que altera as regras do seguro de responsabilidade civil associado à circulação de veículos. Esta mudança pretende reforçar a proteção dos consumidores e harmonizar práticas entre os Estados-membros.
A nova diretiva inclui medidas como a criação de mecanismos de indemnização para lesados em caso de insolvência da seguradora, uniformização de montantes mínimos de cobertura e reconhecimento de históricos de sinistros em toda a União Europeia.
Relativamente às bicicletas elétricas, a diretiva traz uma definição mais abrangente de "veículo a motor", o que pode incluir estes meios de transporte. Contudo, a obrigatoriedade de seguro dependerá de decisões nacionais. Margarida Moura, jurista da Deco, alerta que esta questão deve ser analisada com base em evidências sobre segurança e inovação.
O Governo terá a responsabilidade de definir se exigirá seguro obrigatório para bicicletas elétricas privadas, considerando fatores como peso, velocidade e potenciais danos.
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