Imagem: Ákos Szabó na Pexels.
Foi publicado no Diário da República o diploma que permite, em situações excecionais, a construção em solos rústicos, incluindo terrenos classificados como Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN). A medida visa aumentar a oferta de habitação pública e de valor acessível em Portugal.
Regras do Novo Diploma
O decreto-lei define que a reclassificação de solos rústicos para urbanos será decidida pelas assembleias municipais, mediante proposta das câmaras municipais. Pelo menos 70% da área construída acima do solo deverá ser destinada a habitação pública ou de preço moderado.
Outra regra prevê que, se os projetos de construção não forem realizados no prazo de cinco anos, os terrenos reverterão à classificação original de solo rústico.
Objetivo do Governo
Segundo o Governo, esta medida é uma resposta à crise de habitação no país e busca garantir maior equidade social. A construção em solos rústicos é justificada como uma forma de aumentar a disponibilidade de terrenos para projetos habitacionais, especialmente em áreas onde a oferta é escassa.
Reações Divergentes
A publicação do diploma gerou reações mistas. A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) levantou preocupações sobre a pressão adicional que a medida pode causar no planeamento urbano e sobre os custos de urbanização de terrenos rústicos.
Por sua vez, a associação ambiental Zero criticou duramente a medida, considerando que ela pode incentivar a expansão urbana descontrolada e comprometer áreas de elevado valor ecológico e agrícola.
O Presidente da República, ao promulgar a legislação, destacou que a medida representa um "entorse significativo" no regime de ordenamento do território, pedindo rigor na sua aplicação para evitar impactos negativos.
Próximos Passos
O diploma entrará em vigor dentro de um mês. O impacto da medida será monitorizado por entidades governamentais e associações, que prometem acompanhar de perto a sua implementação.
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